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Jurisprudência


TJAC 0006383-33.2013.8.01.0002

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGINAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos. 2. A qualificadora da traição, só pode ser afastada quando manifestamente dissociada das provas constantes nos autos, o que não ficou configurado. 3. Recurso Desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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