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Jurisprudência


TJAC 0006387-68.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento. - Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006387-68.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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