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Jurisprudência


TJAC 0006403-18.1999.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.674 Classe : Apelação Cível n. 0006403-18.1999.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges Apelante : Fernando Melo da Costa Advogado : Ivan Cordeiro Figueiredo (OAB: 1697/AC) Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei n. 8.429/92, imprescindível a presença do elemento subjetivo doloso do agente, em sua modalidade genérica. In casu, embora infringidos princípios da administração pública, o ato configura-se em mera irregularidade, afastando a aplicação da multa civil imposta ao Apelante. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0006403-18.1999.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de legitimidade passiva ad causam, de impossibilidade jurídica do pedido e de ausência de interesse recursal e, no mérito, por igual votação, dar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de abril de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Desembargadora Izaura Maia Presidente Relatora

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 04/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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