TJAC 0006413-39.2011.8.01.0002
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. MOTIVOS SENTENCIAIS NÃO COMBATIDOS. BONS ANTECEDENTES E ILIBADAS CONDUTAS SOCIAIS NÃO OBRIGAM O MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
Não há fundamentação combativa aos elementos usados em sentença para exacerbação das penas bases, o que enseja suas mantenças.
Bons antecedentes e ilibadas condutas sociais não obrigam estipulação das penas bases no mínimo legal.
Improvimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. MOTIVOS SENTENCIAIS NÃO COMBATIDOS. BONS ANTECEDENTES E ILIBADAS CONDUTAS SOCIAIS NÃO OBRIGAM O MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
Não há fundamentação combativa aos elementos usados em sentença para exacerbação das penas bases, o que enseja suas mantenças.
Bons antecedentes e ilibadas condutas sociais não obrigam estipulação das penas bases no mínimo legal.
Improvimento.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
14/09/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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