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Jurisprudência


TJAC 0006413-39.2011.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. MOTIVOS SENTENCIAIS NÃO COMBATIDOS. BONS ANTECEDENTES E ILIBADAS CONDUTAS SOCIAIS NÃO OBRIGAM O MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há fundamentação combativa aos elementos usados em sentença para exacerbação das penas bases, o que enseja suas mantenças. Bons antecedentes e ilibadas condutas sociais não obrigam estipulação das penas bases no mínimo legal. Improvimento.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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