TJAC 0006421-43.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Absolvição. Impossibilidade.
- Restando demonstrado a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito por meio de confissão extrajudicial, aliada as declarações da testemunha, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006421-43.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Absolvição. Impossibilidade.
- Restando demonstrado a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito por meio de confissão extrajudicial, aliada as declarações da testemunha, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006421-43.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão