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Jurisprudência


TJAC 0006421-43.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Absolvição. Impossibilidade. - Restando demonstrado a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito por meio de confissão extrajudicial, aliada as declarações da testemunha, não há que se falar em absolvição. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006421-43.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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