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Jurisprudência


TJAC 0006422-98.2011.8.01.0002

Ementa
Advogado. Falecimento. Regularização processual. Intimação pessoal. Não atendida. Não se conhece de recurso subscrito por advogado cujos poderes cessaram pelo seu falecimento, pois a capacidade postulatória é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0006422-98.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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