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Jurisprudência


TJAC 0006433-04.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA BASE NO MÍNIMO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. O sopeso de 01 (um) ano da reprimenda, ante a constatação de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, não revela desproporcionalidade da atuação do magistrado, devendo-se manter inalterado o decisum. O agravo da pena em 02 (dois) anos, em decorrência da reincidência dos apelantes, revela-se adequado ao caso, na medida em que esse quantum é inferior a 1/6 (um sexto) da sanção aplicada Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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