TJAC 0006447-22.2008.8.01.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
Comprovada pelo laudo pericial a invalidez permanente e total da autora é devido o pagamento integral do valor segurado, indicado no Certificado Individual.
Sobre o valor da condenação deve incidir correção monetária, pelo INPC, a partir da data do pagamento parcial, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
O descumprimento contratual decorrente de divergência acerca dos fatos e da interpretação do contrato não tem a força de abalar a esfera moral, embora possa causar aborrecimentos.
Apelo da parte ré desprovido e apelo da parte autora parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
Comprovada pelo laudo pericial a invalidez permanente e total da autora é devido o pagamento integral do valor segurado, indicado no Certificado Individual.
Sobre o valor da condenação deve incidir correção monetária, pelo INPC, a partir da data do pagamento parcial, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
O descumprimento contratual decorrente de divergência acerca dos fatos e da interpretação do contrato não tem a força de abalar a esfera moral, embora possa causar aborrecimentos.
Apelo da parte ré desprovido e apelo da parte autora parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Data da Publicação
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão