TJAC 0006449-84.2011.8.01.0001
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABORDAGEM POLICIAL. COMPORTAMENTO SUSPEITO. PROVA. INEXISTÊNCIA. VEXAME E CONSTRANGIMENTO. HONRA SUBJETIVA. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. DIREITO A INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A abordagem de cliente dentro do estabelecimento comercial por policiais militares acionados por funcionário, sem prova de que o comportamento se mostrava suspeito, enseja violação ao direito à integridade psíquica, um dos atributos do direito de personalidade.
2. Indenização fixada a título de compensação por danos morais segundo valor que se mostra proporcional, no que basta para servir de desestímulo ao ofensor e no que compensa, sem qualquer excesso, a pessoa ofendida.
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABORDAGEM POLICIAL. COMPORTAMENTO SUSPEITO. PROVA. INEXISTÊNCIA. VEXAME E CONSTRANGIMENTO. HONRA SUBJETIVA. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. DIREITO A INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A abordagem de cliente dentro do estabelecimento comercial por policiais militares acionados por funcionário, sem prova de que o comportamento se mostrava suspeito, enseja violação ao direito à integridade psíquica, um dos atributos do direito de personalidade.
2. Indenização fixada a título de compensação por danos morais segundo valor que se mostra proporcional, no que basta para servir de desestímulo ao ofensor e no que compensa, sem qualquer excesso, a pessoa ofendida.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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