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Jurisprudência


TJAC 0006483-88.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Veredicto. Soberania. Pena. - Constatando-se que o conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, posto que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006483-88.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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