TJAC 0006488-13.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR O EMPREGO DE ARMA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. A palavra da vítima em crime de roubo tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o agente criminoso no momento dos fatos, sendo o reconhecimento pessoal e identificação de grande importância.
3. Não se mostra obrigatória a apreensão e perícia da arma empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que essa qualidade integra a própria natureza do artefato.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR O EMPREGO DE ARMA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. A palavra da vítima em crime de roubo tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o agente criminoso no momento dos fatos, sendo o reconhecimento pessoal e identificação de grande importância.
3. Não se mostra obrigatória a apreensão e perícia da arma empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que essa qualidade integra a própria natureza do artefato.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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