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Jurisprudência


TJAC 0006495-36.2012.8.01.0002

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADIN. ILEGALIDADE. RISCO DE DANO. EXISTENCIA. DESPROVIMENTO. 1. A agravante é uma sociedade de economia mista, instituída pela Lei Estadual 60/1965, portanto, da Justiça Estadual a competência para dirimir a demanda. 2. Embora a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica consista em direito da concessionária ante o inadimplemento do consumidor, tal não se mostra adequado no caso da sede da Prefeitura ante o prejuízo na prestação de serviços essenciais aos cidadãos, além da suspensão da iluminação pública, com transtorno também suportado pela coletividade. 3. Agravo Improvido.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 03/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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