TJAC 0006495-36.2012.8.01.0002
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADIN. ILEGALIDADE. RISCO DE DANO. EXISTENCIA. DESPROVIMENTO.
1. A agravante é uma sociedade de economia mista, instituída pela Lei Estadual 60/1965, portanto, da Justiça Estadual a competência para dirimir a demanda.
2. Embora a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica consista em direito da concessionária ante o inadimplemento do consumidor, tal não se mostra adequado no caso da sede da Prefeitura ante o prejuízo na prestação de serviços essenciais aos cidadãos, além da suspensão da iluminação pública, com transtorno também suportado pela coletividade.
3. Agravo Improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADIN. ILEGALIDADE. RISCO DE DANO. EXISTENCIA. DESPROVIMENTO.
1. A agravante é uma sociedade de economia mista, instituída pela Lei Estadual 60/1965, portanto, da Justiça Estadual a competência para dirimir a demanda.
2. Embora a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica consista em direito da concessionária ante o inadimplemento do consumidor, tal não se mostra adequado no caso da sede da Prefeitura ante o prejuízo na prestação de serviços essenciais aos cidadãos, além da suspensão da iluminação pública, com transtorno também suportado pela coletividade.
3. Agravo Improvido.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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