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Jurisprudência


TJAC 0006503-26.2006.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Se em face das peculiaridades da espécie, o Juiz se convence da possibilidade do julgamento antecipado da lide e, no estado em que o processo se encontra, profere sentença em desapreço à dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa, ante a manifesta inutilidade ou o claro intuito protelatório da coleta de prova. 2. De outra parte, não há como acolher pedido de manifestação do perito acerca do trabalho pericial, quando firmado em impugnação genérica do laudo, desprovida de qualquer fundamento técnico ou de prova idônea capaz de se contrapor ao laudo pericial. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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