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Jurisprudência


TJAC 0006514-42.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de sua redução. 2. Circunstâncias judiciais valoradas em elementos concretos. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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