TJAC 0006514-42.2012.8.01.0002
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de sua redução.
2. Circunstâncias judiciais valoradas em elementos concretos.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de sua redução.
2. Circunstâncias judiciais valoradas em elementos concretos.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão