TJAC 0006520-57.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. 1- In casu, os elementos de prova coligido para os autos evidenciam que a droga apreendida se destinava a traficância, restando iverossível a versão defensiva de que se tratava de posse para consumo com terceiro. 2- Recusro improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. 1- In casu, os elementos de prova coligido para os autos evidenciam que a droga apreendida se destinava a traficância, restando iverossível a versão defensiva de que se tratava de posse para consumo com terceiro. 2- Recusro improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
03/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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