TJAC 0006521-37.2012.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados;
3. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados;
3. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Concussão
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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