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Jurisprudência


TJAC 0006524-31.2008.8.01.0001

Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Cheque. Endosso. Terceiro. Dano moral e material. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios. - A Instituição bancária que permite o endosso de cheques nominais por terceiro não legitimado responde pelos prejuízos que causar ao seu titular, que foi vítima de constrangimentos e abalo de crédito, decorrente do não recebimento do valor da cártula. - Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0006524-31.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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