TJAC 0006524-31.2008.8.01.0001
Responsabilidade Civil. Banco. Cheque. Endosso. Terceiro. Dano moral e material. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- A Instituição bancária que permite o endosso de cheques nominais por terceiro não legitimado responde pelos prejuízos que causar ao seu titular, que foi vítima de constrangimentos e abalo de crédito, decorrente do não recebimento do valor da cártula.
- Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0006524-31.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Cheque. Endosso. Terceiro. Dano moral e material. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- A Instituição bancária que permite o endosso de cheques nominais por terceiro não legitimado responde pelos prejuízos que causar ao seu titular, que foi vítima de constrangimentos e abalo de crédito, decorrente do não recebimento do valor da cártula.
- Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0006524-31.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/07/2013
Data da Publicação
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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