TJAC 0006532-37.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
Restando cabalmente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, deve ser reformada a sentença para que se proceda a condenação do apelado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
Restando cabalmente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, deve ser reformada a sentença para que se proceda a condenação do apelado.
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
15/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Corrupção ativa
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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