TJAC 0006535-75.1999.8.01.0001
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Comprovação. Penalidade. Adequação.
Comprovado o ato de improbidade, mantém-se a Sentença prolatada em sede de Ação Civil Pública, julgando-a procedente e aplicando adequada sanção, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0006535-75.1999.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Comprovação. Penalidade. Adequação.
Comprovado o ato de improbidade, mantém-se a Sentença prolatada em sede de Ação Civil Pública, julgando-a procedente e aplicando adequada sanção, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0006535-75.1999.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
21/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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