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Jurisprudência


TJAC 0006535-75.1999.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Comprovação. Penalidade. Adequação. Comprovado o ato de improbidade, mantém-se a Sentença prolatada em sede de Ação Civil Pública, julgando-a procedente e aplicando adequada sanção, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0006535-75.1999.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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