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Jurisprudência


TJAC 0006536-31.1997.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração são recursos de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. 2. Na hipótese dos autos, o que o embargante pretende na verdade é a modificação do entendimento firmado pelo órgão julgador, entretanto, não há razão para tal desiderato, uma vez que inexiste no corpo do decisum omissão, obscuridade ou contradição.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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