TJAC 0006536-31.1997.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.
1. Os Embargos de Declaração são recursos de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
2. Na hipótese dos autos, o que o embargante pretende na verdade é a modificação do entendimento firmado pelo órgão julgador, entretanto, não há razão para tal desiderato, uma vez que inexiste no corpo do decisum omissão, obscuridade ou contradição.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.
1. Os Embargos de Declaração são recursos de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
2. Na hipótese dos autos, o que o embargante pretende na verdade é a modificação do entendimento firmado pelo órgão julgador, entretanto, não há razão para tal desiderato, uma vez que inexiste no corpo do decisum omissão, obscuridade ou contradição.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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