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Jurisprudência


TJAC 0006550-19.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Existência. Policiais Militares. Declarações. Validade. Associação. Configuração. Absolvição. Provimento. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - Não havendo prova da autoria do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, a improcedência da peça acusatória, com a consequente absolvição do réu da imputação que consta da inicial é medida que se impõe. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006550-19.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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