TJAC 0006550-19.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Existência. Policiais Militares. Declarações. Validade. Associação. Configuração. Absolvição. Provimento.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Não havendo prova da autoria do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, a improcedência da peça acusatória, com a consequente absolvição do réu da imputação que consta da inicial é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006550-19.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Existência. Policiais Militares. Declarações. Validade. Associação. Configuração. Absolvição. Provimento.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Não havendo prova da autoria do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, a improcedência da peça acusatória, com a consequente absolvição do réu da imputação que consta da inicial é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006550-19.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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