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Jurisprudência


TJAC 0006553-42.2012.8.01.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. QUANTIA CONTIDA EM CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis, a teor do inciso X, do art. 649 do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame, considerando que a executada demonstrou que a penhora recaiu sobre seus rendimentos de poupança, inferiores ao valor equivalente a quarenta salários mínimos, impõe-se a mantença da sentença. 3. Reexame Improcedente.

Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 11/08/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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