main-banner

Jurisprudência


TJAC 0006557-81.2009.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? CRIME AMBIENTAL ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ? RECURSO DA ACUSAÇÃO ? INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS ? IMPROCEDENTE ? CONDUTA MATERIALMENTE ATÍPICA. 1. Constatando-se que a conduta do agente não proporcionou lesão significativa ao bem jurídico protegido pelo Estado, é de ser mantida a decisão que absolveu sumariamente o réu à luz do princípio da insignificância, principalmente quando os autos evidenciam a inexistência de periculosidade social da ação, bem como, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Precedentes do STF. 2. Improvimento do Recurso.

Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão