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Jurisprudência


TJAC 0006563-52.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e prova oral confirmada sob o crivo do contraditório, inviável cogitar em absolvição. 2. Se as causas que deram azo a majoração da pena estão alicerçadas em fatos concretos, possuindo motivação idônea, não há que se falar em redução da reprimenda, notadamente quando o quantum final se mostrar suficiente e adequado para fins de retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. 3. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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