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Jurisprudência


TJAC 0006577-12.2008.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO NÃO HOMOLOGATÓRIA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO MERECE SER REFORMADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Ainda que tenha sido violado o Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993, por não ter sido o Ministério Público intimado da decisão que não homologou a falta grave, não se vislumbra plausividade no atendimento do pedido de nulidade, ante a ausência de prejuízo a parte sucitante. 2. A decisão que não homologou a falta grave deve ser mantida, porquê condizente com as peculiaridades do caso. É que apesar de o processo de apuração da falta ter concluído que o reeducando desacatou o agente penitenciário, este, em declarações, disse haver sido vítima de abuso de autoridade, em razão de o referido agente haver se excedido em uma revista íntima. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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