TJAC 0006583-79.2009.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO QUALIFICADO ? DECRETO CONDENATÓRIO EMBASADO EM RELATO TESTEMUNHAL ? PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? ACERVO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO DO RÉU ? MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. A prova testemunhal apresenta-se apta à condenação quando é firme e coerente com os demais elementos jungidos aos autos, mormente quando inexistem motivos à uma acusação injusta ao réu.
2. Improvimento do Recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO QUALIFICADO ? DECRETO CONDENATÓRIO EMBASADO EM RELATO TESTEMUNHAL ? PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? ACERVO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO DO RÉU ? MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. A prova testemunhal apresenta-se apta à condenação quando é firme e coerente com os demais elementos jungidos aos autos, mormente quando inexistem motivos à uma acusação injusta ao réu.
2. Improvimento do Recurso.
Data do Julgamento
:
16/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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