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Jurisprudência


TJAC 0006590-37.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA ANTE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO. A incerteza quanto à ocorrência dos fatos descritos na peça acusatória inviabiliza o édito condenatório, impondo-se a manutenção da solução absolutória. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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