TJAC 0006595-86.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, sob a alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos, somente é possível quando estiver completamente divorciado dos elementos de convicção constantes nos autos, o que não ocorreu in casu.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, sob a alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos, somente é possível quando estiver completamente divorciado dos elementos de convicção constantes nos autos, o que não ocorreu in casu.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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