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Jurisprudência


TJAC 0006597-03.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Estando a autoria e materialidade do delito de estelionato devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova pericial e testemunhal, não há que se falar em absolvição do apelante por ausência de provas.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco