TJAC 0006597-03.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Estando a autoria e materialidade do delito de estelionato devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova pericial e testemunhal, não há que se falar em absolvição do apelante por ausência de provas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Estando a autoria e materialidade do delito de estelionato devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova pericial e testemunhal, não há que se falar em absolvição do apelante por ausência de provas.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
11/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco