TJAC 0006613-15.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ATACANDO OBJETO DIVERSO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede recursal, o recorrente deve atacar o mérito da decisum e não o mérito da ação.
2. Não se pode conhecer de matéria não alegada em primeira instância, sob pena de afronta ao art. 514 do CPC. O recurso que versa sobre fundamento diverso da decisão objurgada possui razões dissociadas.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ATACANDO OBJETO DIVERSO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede recursal, o recorrente deve atacar o mérito da decisum e não o mérito da ação.
2. Não se pode conhecer de matéria não alegada em primeira instância, sob pena de afronta ao art. 514 do CPC. O recurso que versa sobre fundamento diverso da decisão objurgada possui razões dissociadas.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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