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Jurisprudência


TJAC 0006613-15.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ATACANDO OBJETO DIVERSO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede recursal, o recorrente deve atacar o mérito da decisum e não o mérito da ação. 2. Não se pode conhecer de matéria não alegada em primeira instância, sob pena de afronta ao art. 514 do CPC. O recurso que versa sobre fundamento diverso da decisão objurgada possui razões dissociadas. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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