TJAC 0006623-30.2010.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ILEGIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURADORA INTERMEDIÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA TRILATERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A legitimidade para a causa consiste na aptidão específica de ser parte em determinada ação, em razão da existência de uma relação jurídica de direito material sobre a qual se funda o pedido do autor.
2. Aplicável ao caso a teoria da aparência que estipula a solidariedade passiva entre as instituições envolvidas na operação, como forma de facilitar a defesa do consumidor, considerada a parte mais frágil na relação.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ILEGIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURADORA INTERMEDIÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA TRILATERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A legitimidade para a causa consiste na aptidão específica de ser parte em determinada ação, em razão da existência de uma relação jurídica de direito material sobre a qual se funda o pedido do autor.
2. Aplicável ao caso a teoria da aparência que estipula a solidariedade passiva entre as instituições envolvidas na operação, como forma de facilitar a defesa do consumidor, considerada a parte mais frágil na relação.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/05/2014
Data da Publicação
:
10/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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