TJAC 0006624-44.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL. LESÃO. MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SEGURO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. O laudo pericial é claro ao afirmar que a lesão acometida pelo Agravado fora em membro superior esquerdo e não de perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar, como tenta repassar erroneamente a Agravante.
3. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do STJ.
4. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
5. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL. LESÃO. MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SEGURO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. O laudo pericial é claro ao afirmar que a lesão acometida pelo Agravado fora em membro superior esquerdo e não de perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar, como tenta repassar erroneamente a Agravante.
3. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do STJ.
4. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
5. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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