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Jurisprudência


TJAC 0006627-28.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Materialidade. Existência. Autoria. Dúvida. Absolvição. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de tráfico de drogas, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser reformada a Sentença para absolver o réu. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Multa. Redução. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado. - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que a fixação não guardou esse parâmetro, impõe-se a sua redução, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006627-28.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso interposto por Robson Diniz Dias, dar provimento parcial ao Recurso de Raimundo Gastino Vieira e negar provimento ao Recurso interposto por João Carlos de Almeida de Lima, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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