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Jurisprudência


TJAC 0006628-73.2015.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Incêndio qualificado. Absolvição. Materialidade. Autoria. Existência. - O incêndio provocado pelo apelante destruiu o patrimônio da vítima e colocou em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do referido crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006628-73.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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