TJAC 0006628-73.2015.8.01.0002
Apelação Criminal. Incêndio qualificado. Absolvição. Materialidade. Autoria. Existência.
- O incêndio provocado pelo apelante destruiu o patrimônio da vítima e colocou em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006628-73.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Incêndio qualificado. Absolvição. Materialidade. Autoria. Existência.
- O incêndio provocado pelo apelante destruiu o patrimônio da vítima e colocou em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006628-73.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Incêndio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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