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Jurisprudência


TJAC 0006636-78.2000.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. A pretensão dos apelantes não encontra guarida, haja vista o lapso temporal mínimo exigido pelo comando legal pertinente. 2. No mais, o conjunto probatório em desfavor dos apelantes é por demais robusto em sustentar a condenação. 3. Negado provimento aos apelos. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006636-78.2000.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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