TJAC 0006636-78.2000.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. A pretensão dos apelantes não encontra guarida, haja vista o lapso temporal mínimo exigido pelo comando legal pertinente.
2. No mais, o conjunto probatório em desfavor dos apelantes é por demais robusto em sustentar a condenação.
3. Negado provimento aos apelos. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006636-78.2000.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. A pretensão dos apelantes não encontra guarida, haja vista o lapso temporal mínimo exigido pelo comando legal pertinente.
2. No mais, o conjunto probatório em desfavor dos apelantes é por demais robusto em sustentar a condenação.
3. Negado provimento aos apelos. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006636-78.2000.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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