TJAC 0006649-52.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL NOS CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Restando as declarações da vítima, bem como das testemunhas, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo a condenação ser mantida.
2. Sendo o acusado reconhecido pelas vítimas como sendo o autor do crime de roubo, não há que se falar em absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL NOS CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Restando as declarações da vítima, bem como das testemunhas, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo a condenação ser mantida.
2. Sendo o acusado reconhecido pelas vítimas como sendo o autor do crime de roubo, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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