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Jurisprudência


TJAC 0006657-63.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Dano. Ameaça. Desacato. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade dos crimes de dano, ameaça e desacato, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima e testemunhas, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006657-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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