TJAC 0006657-63.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Dano. Ameaça. Desacato. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade dos crimes de dano, ameaça e desacato, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima e testemunhas, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006657-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Dano. Ameaça. Desacato. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade dos crimes de dano, ameaça e desacato, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima e testemunhas, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006657-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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