TJAC 0006676-71.2011.8.01.0002
Apelação Criminal. Crime contra o Patrimônio. Inversão da Posse. Momento consumativo. Multa. Redução. Mínimo.
- O momento consumativo no crime de furto ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo.
- Corrige-se a fixação dos dias multa para o mínimo legal, evidenciado a sua incoerente relação à pena mínima de liberdade fixada na hipótese dos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006676-71.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime contra o Patrimônio. Inversão da Posse. Momento consumativo. Multa. Redução. Mínimo.
- O momento consumativo no crime de furto ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo.
- Corrige-se a fixação dos dias multa para o mínimo legal, evidenciado a sua incoerente relação à pena mínima de liberdade fixada na hipótese dos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006676-71.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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