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Jurisprudência


TJAC 0006676-71.2011.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Crime contra o Patrimônio. Inversão da Posse. Momento consumativo. Multa. Redução. Mínimo. - O momento consumativo no crime de furto ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo. - Corrige-se a fixação dos dias multa para o mínimo legal, evidenciado a sua incoerente relação à pena mínima de liberdade fixada na hipótese dos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006676-71.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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