TJAC 0006686-47.2013.8.01.0002
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Denúncia anônima. Validade. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0006686-47.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Denúncia anônima. Validade. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0006686-47.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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