TJAC 0006690-24.2012.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelas práticas delitivas.
2. Apelações a que se nega provimento
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelas práticas delitivas.
2. Apelações a que se nega provimento
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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