main-banner

Jurisprudência


TJAC 0006695-07.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Coação no curso do processo. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a autoria dos mesmos. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006695-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão