TJAC 0006700-34.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. POSSE DE DROGA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DE CRIME CONTINUADO. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O uso de substâncias entorpecentes, de forma voluntária e consciente, não pode ser considerado excludente de imputabilidade penal, segundo inteligência do Art. 28, do Código Penal. Preliminar a que se nega provimento.
2. No mérito, não há que se falar em crime continuado, posto que os crimes em análise tutelam bens jurídicos diferentes, tratando-se de três atos distintos e com diferentes vítimas, em lugares também diferenciados.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. POSSE DE DROGA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DE CRIME CONTINUADO. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O uso de substâncias entorpecentes, de forma voluntária e consciente, não pode ser considerado excludente de imputabilidade penal, segundo inteligência do Art. 28, do Código Penal. Preliminar a que se nega provimento.
2. No mérito, não há que se falar em crime continuado, posto que os crimes em análise tutelam bens jurídicos diferentes, tratando-se de três atos distintos e com diferentes vítimas, em lugares também diferenciados.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão