TJAC 0006703-23.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PLEITO RECURSAL PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ROBUSTA E SÓLIDA CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA APONTANDO PARA O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA.
1. A situação em que o crime foi praticado e pelas informações de que a polícia dispunha, restou caracterizado de que o crime praticado pelo apelante foi o de tráfico, no núcleo "vender, ter em depósito, guardar", além do mais já existiam suspeita de que o acusado estava atuando no tráfico de drogas, sendo, portanto, impossivel a desclassificação para o crime de uso.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PLEITO RECURSAL PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ROBUSTA E SÓLIDA CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA APONTANDO PARA O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA.
1. A situação em que o crime foi praticado e pelas informações de que a polícia dispunha, restou caracterizado de que o crime praticado pelo apelante foi o de tráfico, no núcleo "vender, ter em depósito, guardar", além do mais já existiam suspeita de que o acusado estava atuando no tráfico de drogas, sendo, portanto, impossivel a desclassificação para o crime de uso.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
20/04/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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