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Jurisprudência


TJAC 0006704-42.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. FALTA. TAXA. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE FACULTADA À OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010)” 2. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)”, todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual. 3. Concernente à comissão de permanência, admitida a incidência do encargo, observado o conteúdo das Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça. 4. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional de contrato 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/12/2012
Data da Publicação : 15/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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