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Jurisprudência


TJAC 0006710-30.2003.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – EMENDATIO LIBELLI – MERO EQUÍVOCO NA IMPUTAÇÃO JURÍDICA DO FATO NARRADO NA DENÚNCIA - CORREÇÃO – POSSIBLIDADE – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A sentença condenatória que se restringe a dar novo enquadramento jurídico aos mesmos fatos constantes da inicial acusatória, sem modificar o quadro factual probatório da denúncia, efetua simples emendatio libelli. 2. Diante do conjunto probatório existente, bem assim da confissão do apelante, impõe-se a manutenção da decisão a quo. 3. Se entre os crimes praticados há um intervalo superior a dois meses, resta configurada a reiteração delitiva, devendo ser aplicada a regra do concurso material. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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