TJAC 0006710-30.2003.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO EMENDATIO LIBELLI MERO EQUÍVOCO NA IMPUTAÇÃO JURÍDICA DO FATO NARRADO NA DENÚNCIA - CORREÇÃO POSSIBLIDADE ABSOLVIÇÃO INADMISSIBILIDADE CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A sentença condenatória que se restringe a dar novo enquadramento jurídico aos mesmos fatos constantes da inicial acusatória, sem modificar o quadro factual probatório da denúncia, efetua simples emendatio libelli.
2. Diante do conjunto probatório existente, bem assim da confissão do apelante, impõe-se a manutenção da decisão a quo.
3. Se entre os crimes praticados há um intervalo superior a dois meses, resta configurada a reiteração delitiva, devendo ser aplicada a regra do concurso material.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO EMENDATIO LIBELLI MERO EQUÍVOCO NA IMPUTAÇÃO JURÍDICA DO FATO NARRADO NA DENÚNCIA - CORREÇÃO POSSIBLIDADE ABSOLVIÇÃO INADMISSIBILIDADE CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A sentença condenatória que se restringe a dar novo enquadramento jurídico aos mesmos fatos constantes da inicial acusatória, sem modificar o quadro factual probatório da denúncia, efetua simples emendatio libelli.
2. Diante do conjunto probatório existente, bem assim da confissão do apelante, impõe-se a manutenção da decisão a quo.
3. Se entre os crimes praticados há um intervalo superior a dois meses, resta configurada a reiteração delitiva, devendo ser aplicada a regra do concurso material.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
14/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Falsidade ideológica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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