TJAC 0006719-66.2015.8.01.0002
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. INADMISSIBILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. REDUÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Se os elementos informativos trazidos aos autos revelam que o réu iniciou as agressões contra a vítima e extrapolou a moderação imprescindível para interromper a presumível agressão que estava sendo praticada, inviável o reconhecimento da legítima defesa, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.
3. Comprovado que, em razão dos atos praticados pelo Apelante, a vítima padece de debilidade permanente, inadmissível a desclassificação para lesão corporal privilegiada.
4. Devidamente evidenciado nos autos o prejuízo que a conduta delitiva gerou à vítima, não há porque se reduzir o valor da reparação de danos, quando arbitrado nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. INADMISSIBILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. REDUÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Se os elementos informativos trazidos aos autos revelam que o réu iniciou as agressões contra a vítima e extrapolou a moderação imprescindível para interromper a presumível agressão que estava sendo praticada, inviável o reconhecimento da legítima defesa, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.
3. Comprovado que, em razão dos atos praticados pelo Apelante, a vítima padece de debilidade permanente, inadmissível a desclassificação para lesão corporal privilegiada.
4. Devidamente evidenciado nos autos o prejuízo que a conduta delitiva gerou à vítima, não há porque se reduzir o valor da reparação de danos, quando arbitrado nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul