TJAC 0006721-44.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
2. A reincidência ou o trânsito em julgado de sentença condenatória no curso da ação penal não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
3. Provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
2. A reincidência ou o trânsito em julgado de sentença condenatória no curso da ação penal não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
3. Provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco