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Jurisprudência


TJAC 0006735-23.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRANSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, a contagem do prazo para a concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, deve ser feita a partir de um novo cálculo, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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