TJAC 0006739-96.2011.8.01.0002
V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente, sem atesto, é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
V.v. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS À DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1. A ação monitória constitui meio processual legalmente disponibilizado ao credor para a cobrança de dívidas representadas por prova escrita suficientemente hábil para, a critério do magistrado, demonstrar a existência do crédito.
2. Comprovada por meio de documentos a solicitação e o fornecimento de bem ao ente público, deve ser reformada a sentença, julgando-se procedente a ação monitória.
Ementa
V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente, sem atesto, é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
V.v. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS À DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1. A ação monitória constitui meio processual legalmente disponibilizado ao credor para a cobrança de dívidas representadas por prova escrita suficientemente hábil para, a critério do magistrado, demonstrar a existência do crédito.
2. Comprovada por meio de documentos a solicitação e o fornecimento de bem ao ente público, deve ser reformada a sentença, julgando-se procedente a ação monitória.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
21/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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