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Jurisprudência


TJAC 0006743-15.2006.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabilizando a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância. Precedentes STJ e STF. 2. Impossível o redimensionamento da pena ea mudança do regime por estarem devidamente fundamentados em circunstâncias judiciais negativas. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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